Quantos dias demora para fazer a avaliação?
Normalmente demora cerca de 3 a 4 dias após a realização da visita e entrega dos documentos necessários.
Normalmente demora cerca de 3 a 4 dias após a realização da visita e entrega dos documentos necessários.
Para a avaliação são necessários caso existam, Caderneta Predial, Registos da Conservatória, Plantas do imóvel/terreno, valores de renda quando existem, licenças camarárias. Caso não tenha algum dos documentos, no local fazemos sempre um levantamento de forma a obter os elementos necessários para a realização da avaliação.
O custo de cada avaliação depende sempre do tipo de imóvel a avaliar. Peça-nos um orçamento, que no prazo máximo de um dia estaremos a responder-lhe.
Os nossos relatórios são sempre descritivos, nunca são do tipo as fichas dos bancos. No nossos relatórios de avaliação constam sempre;
a) Valores de Avaliação
b) Explicação dos Valores
c) Quadros de Avaliação
d) Prospecção de Mercado, Descrição e Enquadramento do Mercado Imobiliário Actual
e) Descrição dos Métodos de Avaliação utilizados
f) Descrição da envolvente urbana
g) Descrição do imóvel
h) Fotografias detalhadas do imóvel
i) Documentos utilizados e observações sobre os mesmos
Todos os nossos relatórios são realizados de acordo com as normas publicadas pela CMVM, Banco de Portugal, SNC e pelas normas emanadas da RICS, TEGoVA.
A nossa equipe é formada apenas por avaliadores inscritos na CMVM e Associação dos Avaliadores. Trabalhamos apenas na área de avaliações imobiliárias desde 2000, tendo já efectuado milhares de avaliações de imóveis em todo o país. Algumas das avaliações pelas suas características tecnícas, dimensão e valor do património avaliado encontram-se exibidas nos trabalhos efectuados.
Sim. Esta área de avaliações obriga a uma qualidade técnica na realização dos relatórios e uma grande precisão de valores de forma a que a partilha seja o mais correcta possível. Dada a nossa grande capacidade tecnica, rigor e qualidade dos nossos relatórios, podemos afirmar que somos das poucas empresas a nível nacional que estão habilitadas na realização de Avaliações de Partilhas.
Existem algumas imobiliárias que fazem avaliações, no entanto as imobiliárias são especialistas em vendas e não na avaliação de propriedades. Torna-se incompatível no momento em que uma imobiliária que vai vender um imóvel, atribui um valor a esse mesmo imóvel, pois assim existem conflitos de interesses. Já vi casos de avaliações de imobiliárias que interessadamente baixam o preço da propriedade de forma a venderem muito rapidamente, com grande prejuízo para o vendedor/proprietário. Actualmente em Portugal ainda não existe legislação que regule a actividade de Avaliador Imobiliário, excepto a CMVM.